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Publicado em 25/07/2025, às 11h09 Redação
A partir de janeiro de 2026, quem sofre de fibromialgia será considerado uma pessoa com deficiência (PcD) no país, podendo usufruir de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (24). Porém, a norma só passa a valer 180 dias após sua publicação, ou seja, em janeiro de 2026.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores nos músculos e nas articulações, com duração superior a três meses, que podem sumir e voltar de acordo com alguns gatilhos, como experimentar estresse, surgimento de doenças ou eventos traumáticos. E podem ter outros sintomas como: tontura, fadiga, ansiedade e depressão. Ela não tem origem conhecida.
A doença normalmente acomete mulheres (geralmente jovens ou de meia-idade) sete vezes mais do que homens, crianças ou adolescentes. Em virtude da diferença entre os sexos, às vezes os sintomas masculinos passam despercebidos.
Frequentemente, ocorre em pacientes com outras doenças reumáticas sistêmicas concomitantes não relacionadas, complicando assim o diagnóstico e o tratamento.
Para sua equiparação como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada por médicos e psicólogos. Os profissionais podem atestar a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação em sociedade de forma plena. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para pessoas com síndromes de fibromialgia.
Em algumas unidades da federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PcD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024. Com a nova lei, a prática será adotada em todo o país.
Alguns direitos assistidos para Pessoas com Deficiência, são:
Benefício de Prestação Continuada (BPC): O BPC corresponde ao pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial com impedimentos de longo prazo.
Isenção de impostos na compra de automóveis: PCDs que dirigem automóveis ou que possuem um condutor têm isenção sobre alguns impostos na hora de adquirir um veículo novo no valor de até R$ 200 mil. São eles: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício da isenção do IPI poderá ser exercido apenas uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições, e do IOF apenas uma vez . Para isso, é necessário apresentar o laudo médico.
Isenções no imposto de renda: Pessoas que possuem doenças graves podem ser isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entende-se como doenças graves algumas situações que incluem PCDs, como alienação mental, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, entre outros.
Reserva de vagas de estacionamento: O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece a reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência de mobilidade em estacionamento público e privado. As vagas devem estar próximas aos acessos principais. Para isso, o veículo necessita de uma credencial concedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura, dependendo do município e do estado.
Além desses, as pessoas ainda têm reserva de vagas em concursos públicos, empregos na iniciativa privada, passe livre e facilidades na aposentadoria.
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