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Fecomércio RN e CRC articulam prorrogação do prazo para adesão ao REFIS 2025

Reprodução: Fecomércio
Com a prorrogação, o REFIS RN 2025 oferece até 99% de desconto para pagamento à vista e 90% para parcelamentos de até 6 vezes  |   BNews Natal - Divulgação Reprodução: Fecomércio
BNews Natal Redação

por BNews Natal Redação

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Publicado em 31/08/2025, às 09h52



A partir de articulação da Fecomércio RN, em conjunto com os Sindicatos Empresariais e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RN), o Governo do Estado do Rio Grande do Norte ampliou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários – REFIS RN 2025.

A medida foi oficializada pelo Decreto nº 34.861, publicado em 30 de agosto, que estende até 26 de setembro de 2025 o período para que contribuintes regularizem débitos com o ICMS, mantendo-se todas as condições anteriormente divulgadas.

O REFIS RN 2025 possibilita a quitação de dívidas tributárias com descontos significativos em juros e multas: até 99% para pagamento à vista ou 90% para parcelamentos de 2 a 6 vezes, além de redução de 90% em multas acessórias. O valor mínimo das parcelas é de R$ 500.

Para o presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, a prorrogação do prazo atende a uma demanda apresentada pelo setor produtivo, diante do curto período inicialmente estabelecido, que dificultava a análise das empresas e escritórios contábeis.

“A iniciativa reflete o esforço conjunto da Fecomércio RN, sindicatos empresariais e CRC-RN para ampliar o alcance do programa e garantir que mais contribuintes possam aderir, favorecendo tanto a recuperação financeira das empresas quanto o equilíbrio fiscal do Estado”, disse.

O REFIS é uma iniciativa da Secretaria da Fazenda do RN (SEFAZ-RN). A adesão ao programa pode ser feita de forma online, por meio do site: https://refis2025.sefaz.rn.gov.br.

Também é possível realizar o atendimento presencial na SUDEFI, no Centro Administrativo, ou nas Unidades Regionais de Tributação.

Condições do REFIS 2025:
• À vista: 99% de desconto em juros e multas
• Parcelado (até 6 vezes): 90% de desconto
• Multas acessórias: 90% de desconto à vista
• Parcela mínima: R$ 500

Classificação Indicativa: Livre

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