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Em uma decisão de grande impacto para os consumidores, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Lei 14.385/2022, que autoriza a devolução de quantias pagas a mais nas contas de energia elétrica até o ano de 2021. A determinação, julgada na quinta-feira (14), reconheceu a constitucionalidade da norma, reafirmando o direito dos consumidores.
A lei validada pelo STF transfere à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para gerir a devolução de valores decorrentes da incidência indevida do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia.
Durante o julgamento, os ministros também definiram um prazo de prescrição de dez anos, o que dá aos consumidores um tempo considerável para entrar com ações judiciais para reaver os valores. A decisão do STF foi tomada ao analisar uma ação movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a validade da lei.
O caso se baseia em uma decisão anterior do próprio STF, de 2021, que considerou inconstitucional a cobrança de ICMS em patamares acima de 17%.
Para garantir que a devolução aconteça, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que as distribuidoras de energia apliquem os descontos diretamente nas contas de luz. Ou seja, não é preciso entrar com um processo na Justiça para receber o dinheiro de volta.
Até o momento, a estimativa é que cerca de R$44 bilhões já tenham sido restituídos. A Aneel informou que mais de R$5 bilhões serão descontados neste ano. A agência também detalhou a forma como o reembolso será feito: os valores serão diluídos nas tarifas de energia nos próximos 12 meses.
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