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Publicado em 14/05/2025, às 20h20 Redação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as companhias aéreas têm autonomia para recusar o embarque de animais de suporte emocional que não atendam aos critérios definidos por cada empresa. A votação ocorreu nesta terça-feira (13) e reforça a liberdade das companhias para regulamentar o transporte de animais em voos nacionais e internacionais.
A relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, destacou que permitir o transporte de animais fora dos padrões estabelecidos pode comprometer a segurança do voo e dos passageiros. Segundo ela, a legislação brasileira não reconhece os animais de suporte emocional como equivalentes aos cães-guia, que possuem direito garantido por lei.
“Não há como equiparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, aos cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, têm identificação própria e prestam suporte a pessoas com deficiência visual”, afirmou Gallotti.
A ausência de uma norma específica sobre o tema permite que cada companhia aérea defina suas próprias diretrizes para o transporte de animais. Com isso, mesmo que o passageiro apresente um atestado médico que comprove a necessidade de viajar com o animal, a empresa ainda pode negar o embarque.
Atualmente, os animais de suporte emocional são reconhecidos como fontes de conforto e auxílio para passageiros em situações de estresse ou ansiedade. No entanto, não são classificados como animais de serviço. Dessa forma, não se enquadram nas exigências legais para transporte obrigatório.
Classificação Indicativa: Livre