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Publicado em 07/05/2025, às 21h32 Redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (7) o pedido de afastamento de Ednaldo Rodrigues do comando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A solicitação foi apresentada pela deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil-RJ), conhecida como Daniela do Waguinho, em conjunto com Fernando Sarney, atual vice-presidente da entidade.
Entre os argumentos da deputada está a acusação de falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da CBF, no acordo homologado pelo STF que encerrou o impasse judicial envolvendo a presidência da confederação. Segundo Daniela, Nunes está com a saúde comprometida desde 2023 e não teria condições psicológicas de assinar o documento de forma voluntária.
Para o ministro, não há base jurídica para o afastamento.
“Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”, afirmou Gilmar Mendes.
Mesmo mantendo Ednaldo no cargo, o ministro determinou que a Justiça do Rio de Janeiro apure a veracidade da assinatura supostamente forjada que respaldou o acordo judicial.
“Os documentos juntados pelos ora peticionantes trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”, acrescentou.
Em fevereiro, Gilmar Mendes, relator da ação, validou um acordo firmado entre a CBF, cinco dirigentes e a Federação Mineira de Futebol (FMF), encerrando o litígio judicial que contestava a eleição de Ednaldo Rodrigues à presidência da entidade.
Anteriormente, em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia destituído Ednaldo do cargo. A decisão foi da 21ª Câmara de Direito Privado, que extinguiu uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o processo eleitoral da CBF em 2017, considerado irregular.
Durante a disputa, a CBF firmou em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa, entre outras medidas, a realização de novas eleições — nas quais Ednaldo acabou eleito.
A retirada de Ednaldo da presidência atendeu à solicitação de ex-dirigentes que haviam perdido seus postos em decorrência do TAC.
O TJ-RJ, no entanto, considerou que o termo assinado entre a CBF e o MP era ilegal. Após essa decisão, Gilmar Mendes concedeu liminar que garantiu a permanência de Ednaldo no cargo.
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