Cidades

Turma de Medicina destinada a sem-terra e quilombolas é suspensa pela Justiça Federal; veja o que diz a universidade federal sobre o caso

A UFPE anunciou que recorrerá da decisão judicial que suspendeu o edital até o julgamento final da ação popular. - Crédito: UFPE
A Justiça Federal suspendeu edital da UFPE que criava turma de Medicina exclusiva para sem-terra e quilombolas, gerando polêmica  |   BNews Natal - Divulgação A UFPE anunciou que recorrerá da decisão judicial que suspendeu o edital até o julgamento final da ação popular. - Crédito: UFPE
Dani Oliveira

por Dani Oliveira

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Publicado em 02/10/2025, às 08h55



A Universidade Federal de Pernambuco suspendeu o edital que criava uma turma de Medicina exclusiva para candidatos de assentamentos da reforma agrária e comunidades quilombolas, após decisão liminar de um juiz federal que considerou a medida ilegal.

O juiz argumentou que a autonomia universitária não permite a criação de processos seletivos restritos, a menos que previsto em lei, e a ação popular foi movida por um vereador que alegou violação dos princípios constitucionais da igualdade e moralidade administrativa.

A UFPE anunciou que recorrerá da decisão judicial, que suspende o edital até o julgamento final, enquanto a proposta gerou divisões entre parlamentares e entidades médicas, com críticas à exclusividade do processo seletivo para o curso de Medicina.

Resumo gerado por IA

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) teve suspenso o edital nº 31/2025, que criava uma turma de Medicina no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru, destinada exclusivamente a candidatos de assentamentos da reforma agrária e comunidades quilombolas.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, da 9ª Vara Federal de Pernambuco, em resposta a uma ação popular ajuizada pelo vereador recifense Tadeu Calheiros (MDB).

Segundo o magistrado, a instituição ultrapassou os limites legais da autonomia universitária ao estabelecer um processo seletivo totalmente reservado a um público específico. Ele reforçou que exceções à ampla concorrência só podem ocorrer nas hipóteses previstas em lei.

Membros do MST, Movimento dos Trabalhadores rurais sem terra. Crédito da imagem: Acervo MST.
Membros do MST, Movimento dos Trabalhadores rurais sem terra. Crédito da imagem: Acervo MST.

O acesso aos cursos de graduação, fora da ampla concorrência, é restrito às situações taxativamente previstas em lei. Ampliar esse rol significa agir à margem da legalidade”, registrou o juiz na decisão.

Argumentos da ação
Na ação, Tadeu Calheiros afirmou que o edital afrontava os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Embora tenha defendido a importância das políticas afirmativas, o parlamentar criticou a forma como a seleção foi concebida.

“Não se trata de rejeitar ações afirmativas, mas de exigir que sejam implementadas com equilíbrio, transparência e rigor. O edital não respeitava a isonomia entre os candidatos”, declarou.

Como funcionaria a seleção
O edital, publicado em 10 de setembro, previa 80 vagas para o curso de Medicina do CAA, todas destinadas a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), política pública criada em 1998 que oferece cursos em áreas como pedagogia, agronomia, direito e medicina veterinária. Pela primeira vez, o programa incluía a formação em Medicina.

Poderiam concorrer assentados e acampados cadastrados pelo Incra, quilombolas, educadores do campo, egressos de cursos do Pronera e participantes do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

Repercussões entre entidades e parlamentares
A iniciativa gerou forte divisão de opiniões. Instituições médicas, como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos, a Associação Médica de Pernambuco e a Academia Pernambucana de Medicina, divulgaram nota de repúdio.

Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) divulgou nota de repúdio sobre o caso.
Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) divulgou nota de repúdio sobre o caso.

Para as entidades, a seleção exclusiva desrespeitava os critérios nacionais de acesso ao ensino superior, como o Enem e o Sisu, além de abrir um precedente perigoso para a educação médica.

Na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a proposta também dividiu os deputados. A oposição classificou o edital como inconstitucional e anunciou que buscaria a via judicial para impedir sua aplicação. Já parlamentares aliados ao governo federal defenderam a medida como uma ação afirmativa necessária.

O deputado João Paulo (PT) foi um dos que se posicionaram a favor: “O racismo de classe ainda persiste em parte da sociedade brasileira e se revela quando o pobre, o negro, o camponês ou o indígena passam a ocupar espaços que antes eram exclusivos das elites”, afirmou.

A deputada Dani Portela (PSOL) destacou que críticas ao Pronera só surgiram quando a proposta envolveu o curso de Medicina:
“Enquanto eram licenciaturas e cursos técnicos, ninguém questionava. A reação só veio agora, justamente por se tratar de Medicina”, disse.

Próximos passos
A decisão da Justiça Federal suspende os efeitos do edital até o julgamento final da ação popular. Em nota, a UFPE informou que recorrerá da decisão em todas as instâncias.

Prédio do curso de medicina na Universidade Federal de Pernambuco.
Prédio do curso de medicina na Universidade Federal de Pernambuco.

Classificação Indicativa: Livre

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