Cidades
Publicado em 14/05/2025, às 11h16 Redação
Uma plataforma para promover e assegurar os direitos de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo centralizar informações, cadastrar beneficiários e aprimorar as políticas públicas. É isso que prevê a Lei nº 814/2025, publicada na edição desta quarta-feira (14), do Diário Oficial do Município do Natal.
Dentre as funcionalidades do “Portal TEA”, destacam-se:
– Cadastro unificado: Familiares e pessoas com TEA devem cadastrar seus dados no portal, com o propósito de realizar uma contagem precisa de beneficiários das políticas públicas.– Parâmetro para políticas públicas: Os dados coletados servirão como base quantitativa e qualitativa para a criação e o aprimoramento de serviços e programas específicos para atender às necessidades da comunidade TEA.
– Oferecer informações de forma acessível: O portal disponibilizará de forma clara e acessível os direitos assegurados às pessoas deste grupo.
– Guia de serviços: A plataforma irá compilar os serviços oferecidos pelo município de Natal para portadores de TEA, com direcionamento para os respectivos meios de inscrição, a fim de facilitar o acesso.
– Canais de atendimento: Os canais de comunicação irão solucionar dúvidas e reclamações sobre a prestação de serviços municipais.
A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Paulinho Freire. Para garantir a efetivação, o Executivo municipal será responsável pela regulamentação e pela alocação dos recursos orçamentários necessários para a implementação do “Portal TEA” e das políticas públicas de suporte às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista na capital.
Carteira de Identificação do público autista
A Prefeitura do Natal, também já tinha lançado no mês de abril (2025) a Carteira de Identificação da Pessoa com o Transtorno do Espectro Autista.
A CIPTEA garante direitos fundamentais às pessoas com o TEA como atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados, vaga especial em estacionamentos, benefícios sociais, acesso à educação inclusiva, entre outros.
A carteira, com validade inicial de 5 anos, pode ser feita de forma totalmente digital e gratuita através do app Natal Digital, disponível na Google Play Store para Android e na App Store para iPhone. Para a emissão da carteira, basta que o interessado ou responsável preencha as informações solicitando o documento, que seguirá para efetivação.
Caso seja necessário atendimento presencial, os interessados podem se dirigir das 8h às 14h, de segunda à sexta, na sede da Secretaria Municipal da Igualdade Racial, Direitos Humanos, Diversidade, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência - Semidh, que fica na Rua Jundiaí, 644, bairro do Tirol.
"Selo Autista a Bordo" e "Busão da Inclusão"
A capital potiguar tem abraçado a causa do autismo. A Prefeitura do Natal lançou neste ano de 2025 o “Busão da Inclusão” e o selo “Autista a Bordo”, previsto na lei 047/2024. Com eles, os automóveis que transportam pessoas com transtorno do espectro autista - TEA no Município de Natal/RN, são identificados, além de conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos".
As ações visam ampliar o conhecimento da população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e promover empatia e respeito às famílias atípicas que utilizam o transporte coletivo da cidade.
Ao todo, mais de 300 ônibus foram adesivados externamente com mensagens de conscientização e 400 veículos receberam cartazes informativos em seu interior.
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