Cidades
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que o Facebook suspenda três contas envolvidas no golpe chamado de “falso advogado”. A decisão partiu do juiz Gustavo Eugênio de Carvalho. Segundo a ação, os perfis utilizavam o nome e a imagem de uma profissional da advocacia de forma indevida, com o objetivo de enganar clientes por meio do WhatsApp.
A vítima registrou boletim de ocorrência e anexou provas, incluindo mensagens fraudulentas e perfis falsos que usavam seus dados pessoais. A partir dessas evidências, o juiz reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, necessários para a concessão da tutela antecipada.
No início, apenas uma das contas havia sido suspensa. Com uma nova petição apresentada pela autora, a decisão foi ampliada e passou a atingir outros números de WhatsApp utilizados no mesmo esquema criminoso.
A determinação judicial prevê que o Facebook cumpra a ordem no prazo de três dias. Caso não seja atendida, a multa diária será de R$ 300, limitada a 30 dias. O pedido da empresa para reconsiderar a medida, alegando falta de legitimidade e solicitando a redução da penalidade, foi rejeitado.
Mesmo sendo uma empresa estrangeira, a plataforma é considerada representante da marca no Brasil, aplicando-se o princípio jurídico conhecido como teoria da aparência.
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