Cidades

Cota de 5% nas empresas para travestis e transexuais no RN? Saiba o que o TJ decidiu

Tribunal de Justiça do RN decide que lei e decreto sobre cotas para pessoas trans violam competências da União e princípios da livre iniciativa - Reprodução
Governadora e Assembleia Legislativa defendiam a medida como política de inclusão social, mas o relator apontou falta de embasamento técnico.  |   BNews Natal - Divulgação Tribunal de Justiça do RN decide que lei e decreto sobre cotas para pessoas trans violam competências da União e princípios da livre iniciativa - Reprodução

Publicado em 12/07/2025, às 12h24   Gabi Fernandes



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto nº 33.738/2024, que obrigavam empresas privadas com incentivos fiscais ou contratos com o Estado a reservar ao menos 5% de suas vagas para pessoas travestis e transexuais.

A decisão foi tomada após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0808853-93.2024.8.20.0000, proposta por entidades do setor produtivo como FIERN, Fecomércio, Faern e Fetronor.

Argumentos do setor produtivo
As federações alegaram que a norma violava a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho e normas gerais de licitação (art. 22 da Constituição Federal). Também defenderam que a medida feriria os princípios da livre iniciativa, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito, além de representar uma exigência desproporcional ao setor privado, especialmente para micro e pequenas empresas.

Defesa do Estado
A Governadora do RN e a Assembleia Legislativa sustentaram a constitucionalidade da medida, argumentando que se tratava de uma política pública voltada à inclusão social da população trans, historicamente marginalizada no mercado de trabalho. O Ministério Público Estadual também se posicionou a favor da norma.

Voto do relator
O relator da ação, desembargador Claudio Santos, considerou que a legislação abordava diretamente temas de competência privativa da União, como relações de trabalho e contratos públicos. Segundo ele, a norma impunha obrigações arbitrárias ao setor privado, sem base em estudos técnicos ou avaliações de impacto, podendo inclusive levar à demissão de empregados já contratados.

Além disso, ele apontou que o decreto regulamentador extrapolava o texto da lei ao criar novas obrigações e penalidades, infringindo o princípio da legalidade.

Embora tenha reconhecido a legitimidade de ações afirmativas, o magistrado ressaltou que essas políticas devem respeitar os limites constitucionais e serem embasadas em dados reais e critérios proporcionais.


Resultado
Com a decisão, a Corte suspendeu a validade da lei e do decreto, derrubando a obrigatoriedade da cota para pessoas trans em empresas que mantêm contratos com o Estado ou recebem benefícios fiscais. A medida já não pode ser aplicada nas condições previstas.

Classificação Indicativa: Livre

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