Cidades
Publicado em 01/07/2025, às 18h26 Anderson Barbosa
Pelo menos 230 motoristas podem ter o direito de dirigir suspenso no Rio Grande do Norte em razão de infração específica de trânsito que gera esse tipo de punibilidade. Os condutores têm até o dia 25 de julho para apresentar defesa prévia contrária à penalidade junto à Direção Geral do Detran/RN.
As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação estão previstas na Resolução CONTRAN Nº 723.
A lista dos condutores notificados pelo Detran-RN no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode ser conferida AQUI.
Defesa deve ser protocolada
O Detran RN informa que a defesa deve ser protocolada na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou Centrais do Cidadão. Também pode ser enviada pelos Correios ao endereço: DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN. Para a entrega da defesa, o Detran ainda disponibiliza o e-mail [email protected] e o whatsapp (84) 98861-1285.
Ao fim do prazo, sem a apresentação de recurso por parte do condutor, será aplicada a penalidade, sendo registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH do condutor infrator.
De acordo com informações repassadas pela Jari do Detran/RN, é preciso que o usuário fique atento ao prazo para apresentação da defesa e a documentação exigida, pois não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
Se for constatado que houve reincidência?
O condutor julgado culpado por cometer infração que gera a suspensão do direito de dirigir fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de um mês a 12 meses. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24 meses. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.
Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir, a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No entanto, o impedimento é registrado no prontuário do condutor mesmo que ele não realize a entrega da CNH. Caso seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o condutor poderá ter o direito de dirigir cassado, o que resulta numa punibilidade mais severa, que além do tempo de cassação, terá que fazer todo o processo de habilitação desde o início, caso queira reaver o direito de dirigir.
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