Política

Ministros do STF divergem sobre penas a envolvidos nos ataques de 8 de janeiro

Ministros Alexandre de Moraes, Zanin e Luiz Fux apresentam visões distintas sobre as penas dos acusados dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro  |  Reprodução/Internet

Publicado em 12/08/2025, às 14h18   Reprodução/Internet   Giovana Gurgel

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux apresentam divergências sobre a dosimetria das penas aplicadas aos acusados dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, segundo apurou a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Moraes, relator do caso, tem adotado uma postura mais rigorosa, enquanto Zanin e Fux indicam penas mais brandas.

Entre junho e agosto, o STF condenou 119 pessoas envolvidas nos ataques às sedes dos Três Poderes, com 41 diretamente ligados à invasão e depredação.

Nesses processos, Moraes e o ministro Flávio Dino têm votado por penas elevadas, Zanin propõe valores intermediários, e Fux defende sentenças mais leves. A ministra Cármen Lúcia não tem participado de algumas sessões.

Casos específicos mostram amplo contraste

Em um dos julgamentos, Moraes e Dino votaram por 17 anos de prisão e 100 dias-multa, Zanin sugeriu 15 anos e 45 dias-multa, e Fux indicou pena de 5 anos e 6 meses. Em outro, as propostas foram 14 anos (Moraes), 11 anos (Zanin) e 9 anos e meio (Fux). Essa diferença sistemática evidencia um quadro de tensões internas na Corte.

Nos bastidores, avalia-se que essa divergência pode impactar o julgamento da ação penal prevista para setembro, que tem Jair Bolsonaro como réu principal na acusação de tentativa de golpe de Estado.

Princípio da consunção e posicionamentos das defesas

Fux tem aplicado o princípio da consunção, que considera um crime meio para a realização de outro, evitando a soma das penas. Para ele, isso justifica sentenças mais brandas nos casos analisados. As defesas dos réus apoiam essa tese para reduzir as penalidades.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pelo procurador Paulo Gonet, rejeita a consunção, defendendo que os crimes são autônomos e as penas devem ser somadas integralmente. Essa controvérsia é central para o desfecho do processo e revela a complexidade do julgamento que se aproxima.

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