Política
Publicado em 02/07/2025, às 13h04 O ministro do STF destaca sua posição minoritária - © José Cruz/Agência Brasil BNews Natal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, afirmou que a Corte tem ultrapassado os limites constitucionais e invadido atribuições de outros Poderes. Segundo ele, decisões recentes avançam sobre competências que deveriam caber ao Legislativo e ao Executivo, especialmente na definição de políticas públicas.
“Sou minoria no Supremo hoje e entendo que, realmente, em algumas situações o Supremo está invadindo o espaço de outros Poderes — principalmente o Poder Legislativo — também na definição de políticas públicas, com o âmbito de discricionariedade que deveria ser administrativa, adentrando-se na discricionariedade da esfera judicial”, declarou Mendonça em entrevista ao portal Migalhas.
O ministro ressaltou que tem divergido da maioria em vários julgamentos. “Tenho uma posição diferente hoje em alguns julgados. Não é sem razão que tenho sido vencido em algumas decisões nas quais entendo que caberia a outros Poderes, por definições prévias da própria Constituição, e não ao Supremo ou ao Judiciário”, disse.
Marco Civil e big techs
As declarações foram feitas após Mendonça ter votado contra a ampliação da responsabilidade civil das plataformas digitais pelos conteúdos publicados por terceiros. O julgamento no STF analisava a constitucionalidade de trechos do Marco Civil da Internet.
Por 8 votos a 3, a Corte decidiu que as big techs podem ser responsabilizadas em casos de descumprimento de decisões judiciais que determinem a remoção de conteúdos ilegais. Mendonça se posicionou de forma contrária à tese vencedora, por entender que o modelo aprovado amplia indevidamente a responsabilidade das empresas.
Decisões com impacto político
O debate sobre os limites de atuação do STF tem se intensificado diante de decisões com reflexo direto em políticas públicas e na atividade parlamentar. Mendonça, que foi indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, é uma das vozes mais críticas ao que considera excesso de interferência judicial.