Polícia

Trabalhador é preso injustamente após ter documento usado por bandido

A Justiça acolheu o pedido da Defensoria Pública e determinou a expedição imediata do alvará de soltura  |  Reprodução

Publicado em 18/06/2025, às 09h45 - Atualizado às 23h30   Reprodução   BNews Natal

Samuel Freire do Nascimento, morador de Goianinha e funcionário de uma usina de açúcar, foi preso injustamente em Nova Cruz, no Rio Grande do Norte, no mês de maio. A prisão ocorreu depois que um criminoso na Paraíba utilizou seus documentos para cometer um assalto.

Tudo começou quando Samuel participou de uma entrevista de emprego fora do estado e, foi dispensado sem explicações do processo seletivo. Dias depois, um amigo descobriu o verdadeiro motivo: ele estava sendo procurado pela polícia, acusado de um crime que não cometeu.

“Ele mandou mensagem dizendo que a empresa não me contratou não por falta de vagas, mas porque havia um mandado de prisão em meu nome. Eu poderia ser preso a qualquer momento. Bateu o desespero”, relatou Samuel à TV Ponta Negra.

O caso veio à tona quando a vítima descobriu que estava sendo procurada pela polícia. Ao se apresentar espontaneamente a uma delegacia para esclarecer os fatos, ele alegou não ter cometido qualquer infração. No entanto, a Polícia Civil cumpriu o mandado de prisão, mantendo-o detido até a conclusão das investigações.

Esclarecimento do caso

A família procurou a Defensoria Pública e a partir da análise dos autos, a equipe do núcleo de atendimento da DPERN em Goianinha identificou que a autoria do crime era, na verdade, de outra pessoa.

Um dos elementos que contribuíram para a esclarecer o caso foi a existência de uma tatuagem no corpo do verdadeiro foragido — ausente no corpo do homem preso. Além disso, o relatório policial destacou a divergência física entre ambos, observada pelos agentes.

Com base nessas evidências, a Defensoria requereu à Justiça a soltura imediata do assistido, a correção dos registros processuais e a expedição de mandado de prisão contra o verdadeiro autor do crime.

O pedido foi acolhido pela 1ª Vara Regional de Execução Penal, que reconheceu a prisão indevida. O juiz determinou a expedição imediata do alvará de soltura e o cancelamento do mandado de prisão contra o inocente, restabelecendo a liberdade dele, corrigindo a falha no processo e requisitando averiguações a fim de descobrir a verdadeira identidade do foragido.

O defensor público Alexander Diniz da Mota Silveira destacou a importância da escuta atenta e da análise detalhada para reverter o caso: “A polícia teve sensibilidade para ouvir a pessoa que se apresentou, verificou os registros da execução penal e viu que o procurado […] não tinha semelhança com quem estava na delegacia”, disse.

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