Polícia
Publicado em 20/08/2025, às 11h30 Acusados teriam monetizado conteúdos digitais com imagens de adolescentes, gerando preocupações sobre exploração. - Divulgação Dani Oliveira
O influenciador digital Hytalo Santos e seu marido, Israel Nata Vicente, permanecerão detidos na Paraíba, após decisão da Justiça de São Paulo.
O juiz Helio Narvaez também negou, ontem, o pedido da defesa para que o casal fosse transferido do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, na capital paulista, para a Penitenciária de Tremembé, conhecida por abrigar condenados famosos, como o ex-jogador de futebol Robinho e o empresário Thiago Brennand.
Prisão e investigações
Desde sexta-feira (15), Hytalo e Israel estão detidos em São Paulo. A prisão foi determinada pela Justiça da Paraíba após denúncias do influenciador Felca, que apontou perfis usando crianças e adolescentes para a “adultização” infantil.
O caso está sob investigação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) por exploração e exposição de menores em conteúdos digitais, havendo ainda suspeitas de abuso sexual e tráfico humano.
Habeas corpus negado
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz negou habeas corpus que buscava a soltura de Hytalo e Israel. Ele afirmou que não há razões para reverter a decisão liminar da Justiça da Paraíba, que apontou crimes graves, especialmente a produção e divulgação de material audiovisual sexualizado envolvendo adolescentes.
A defesa do casal argumentou que a prisão deveria ser revogada porque os depoimentos usados como base não passaram pelo contraditório. Os advogados também destacaram que a detenção foi decretada “em tempo recorde”, após denúncias de Felca, e que não havia risco de fuga nem restrição de deslocamento entre a Paraíba e São Paulo.
Exploração de menores
Schietti ressaltou que o STJ só pode reverter decisão liminar em habeas corpus se houver ilegalidade “manifesta e intolerável”, o que não foi constatado. O ministro lembrou que a proteção especial prevista no artigo 227 da Constituição Federal impede a concessão de alvará de soltura de forma urgente.
Segundo os autos, os acusados teriam explorado a imagem de adolescentes para obter lucro, monetizando conteúdos nas redes sociais.
Nesse contexto, que aponta para a exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como para a tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível constatar a plausibilidade jurídica do pedido de soltura”, apontou.