Polícia

PRF prende homem por embriaguez ao volante na Grande Natal

Pena para crime de embriaguez ao volante varia de seis meses a três anos, além de multa e proibição de obter CNH  |  PRF Divulgação

Publicado em 19/07/2025, às 08h58   PRF Divulgação   Redação

Na noite desta sexta-feira (18), a Polícia Rodoviária Federal prendeu um homem de 54 anos por embriaguez ao volante, em São Gonçalo do Amarante, no km 166 da BR 406, na Grande Natal.

O condutor dirigia um carro VW/Fox, de cor preta, quando foi abordado por uma equipe da PRF. Ao ser submetido ao teste do etilômetro, foi constatado o teor de 1,16 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, valor muito acima do limite legal que configura crime de trânsito.

O limite permitido no bafômetro no Brasil, após a margem de erro, é de 0,05 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido). A partir deste valor, considera-se infração administrativa dirigir sob influência de álcool. Se o resultado for igual ou superior a 0,34 mg/L, configura-se crime de trânsito.

Diante dos fatos, o homem foi detido e a ocorrência encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Plantão da Zona Norte, em Natal/RN.

Qual valor da multa por dirigir embriagado?

O valor da multa por dirigir embriagado no Brasil é de R$ 2.934,70. Essa infração é considerada gravíssima e, além da multa, o condutor também pode ter a habilitação suspensa por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de 1 ano, o valor da multa dobra e a CNH pode ser cassada.

A pena para o crime de dirigir embriagado vai seis meses a três anos, com multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão para dirigir.

Prisão por embriaguez

Conforme o artigo 306 do CTB, o motorista poderá ser preso pela Lei Seca diante das seguintes possibilidades:

Classificação Indicativa: Livre


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