Polícia

Mãe vai a júri popular por tentar matar filha de 1 ano com água fervente

Acusada alega que o incidente foi acidental, mas testemunhas afirmam que ela estava emocionalmente alterada no momento do ocorrido  |  A criança foi socorrida a tempo e recebeu atendimento médico, evitando um desfecho trágico; mãe permanece presa preventivamente. - Divulgação

Publicado em 08/05/2025, às 09h25   A criança foi socorrida a tempo e recebeu atendimento médico, evitando um desfecho trágico; mãe permanece presa preventivamente. - Divulgação   Dani Oliveira

A Vara Única da Comarca de Parelhas, no interior do Rio Grande do Norte, decidiu enviar a julgamento pelo Tribunal do Júri uma mulher acusada de tentativa de homicídio contra a própria filha, uma criança de apenas um ano de idade. O caso ocorreu em agosto de 2024 e, segundo a investigação, a mulher teria jogado água fervente na criança, provocando queimaduras graves.

De acordo com informações do processo, a menina foi socorrida por terceiros e recebeu atendimento médico que evitou um desfecho mais grave. O laudo pericial apresentado no processo confirmou a gravidade das lesões, mas destacou que a criança não morreu devido à intervenção de terceiros, e não pela ausência de intenção ou ação da denunciada.

A acusada afirmou, em depoimento, que o incidente teria ocorrido de forma acidental, enquanto cozinhava. Segundo sua versão, a água teria caído sobre a criança de maneira involuntária. No entanto, testemunhas ouvidas no processo relataram que a mãe estaria emocionalmente alterada no momento do ocorrido e que teria se incomodado com o choro insistente da filha. Também foi mencionado no processo que a mulher é conhecida na comunidade como usuária de drogas.

Ao proferir a decisão, o juiz Wilson Medeiros destacou que a sentença de pronúncia não representa uma condenação, mas sim a constatação de que há indícios suficientes para que o caso seja avaliado pelo Tribunal do Júri. “O juiz, neste momento, apenas analisa se há provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria, cabendo aos jurados, no julgamento, a decisão final sobre a culpa”, explicou.

A materialidade do crime foi considerada comprovada com base em depoimentos colhidos durante a fase extrajudicial e no decorrer do processo, além da documentação médica anexada. Também foram identificados elementos que indicam a possível autoria por parte da ré.

Com a decisão, a acusada continuará presa preventivamente até o julgamento, que ainda não tem data marcada.

Classificação Indicativa: Livre


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