Polícia
Publicado em 09/10/2025, às 10h21 Foto: Reprodução/ Google Street View. Bnews Natal
A Justiça do Rio Grande do Norte bloqueou a entrada de novos presos na Cadeia Pública de Ceará-Mirim, na Grande Natal, por conta da superlotação na unidade.
Esse é o terceiro presídio potiguar que sofreu medidas de interdição nos últimos meses.
De acordo com a decisão da 2ª Vara Regional de Execuções Penais, a Cadeia Pública de Ceará-Mirim tem capacidade máxima para 1.364 custodiados, mas contava, segundo consulta realizada na terça-feira (7), com 1.448 detentos - 84 a mais que o permitido.
De acordo com a decisão do juiz titular da 2ª Vara Regional de Execução Penal, José Vieira de Figueirêdo Júnior, essa situação "vem se mantendo ao longo do tempo".
Em nota, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) informou que, por conta de decisão, os presos que estão ingressando ao sistema penitenciário serão remanejados para outras unidades.
A Seap afirmou ainda que, entre 2019 e 2025, houve um crescimento de 38,7% na população carcerária do Rio Grande do Norte.
Atualmente, o sistema prisional do Estado abriga 14.115 apenados em todos os regimes.
De acordo com a Seap, "a demanda [de encarcerados] ainda supera a capacidade instalada", apesar da ampliação de vagas que tem ocorrido.
Entre as obras, a pasta citou:
Segundo a pasta, essa situação não é exclusiva do Rio Grande do Norte, mas reflete um cenário nacional, "que vem sendo enfrentado por meio do Plano Pena Justa, programa que prevê a regulação de vagas e o aperfeiçoamento da gestão prisional em todo o país".
A Secretaria de Administração Penitenciária do RN informou que pretende criar um total de 1.086 novas vagas para apenados no sistema prisional, com investimentos que já foram concluídos e outros previstos até 2027.
A pasta citou que o sistema carcerário atualmente se encontra seguro, "com controle e disciplina".
O juiz José Vieira de Figueirêdo Júnior determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Ceará-Mirim "enquanto não ultimadas as medidas necessárias para adequação do quantitativo da população carcerária da unidade ao termo de cooperação acima mencionado".
Na decisão, o magistrado também determinou a reanálise dos processos com incidentes de progressão de regime ou livramento condicional que foram "indeferidos em razão da observância do prazo de (re)adaptação ao regime".
A decisão também aponta que, a partir desse documento, a direção da Cadeia Pública de Ceará-Mirim, fica impedida de aceitar o recebimento de novos custodiados se ultrapassar o quantitativo de 1.364 internos, sob pena de responsabilidade.