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Publicado em 13/05/2025, às 10h36 Foto: Reprodução. Redação
A Itália vai conceder cidadania e passaporte através do princípio do jus sanguinis (direito de sangue). O governo do país facilitou o trâmite para permitir que qualquer pessoa com ascendência italiana, espanhola, irlandesa ou portuguesa possa não só obter a documentação, mas também morar, trabalhar, estudar e usufruir da livre circulação dentro da União Europeia.
Para que isso ocorra, é necessário comprovar parentesco direto com algum cidadão italiano. Caso possua determinados sobrenomes italianos históricos, o processo será priorizado, ganhando mais tempo de análise.
O Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália (MAECI) afirma que a lei reconhece a descendência ligada ao país, especialmente se o solicitante tiver um sobrenome tradicional do norte ou do sul da Itália.
Veja a lista de sobrenomes que podem solicitar a cidadania italiana:
Abate, Labate, Abatantuono, Abaticola, Achilla, Achille, Achilleo, Achillini, Anes, Anesin, Anesini, Annes, Annesi, Bianchini, Bianchetti, Biancone, Lo Bianc, Bottari, Bottarelli, Bottarini, Bottaro, Chiletti, Chiloni, Chilesotti, Della Giovanna, Da Rossa, Espósito, Degli Sposti, Fiore, Flores, Giani, Giovannetti, Larossa, Nalesso, Natale, Risso, Ricci, Sorace, Suraci, Soracca, Soracchi, Soracco, Vani, Vannicelli, Vanno, Vanetto, Zanella, Zanoli, Zannier.
Mesmo com a priorização, ter um dos sobrenomes citados não garante a aprovação automática. Existem critérios adicionais para iniciar o processo de cidadania italiana.
Caso a solicitação seja feita por via paterna, não há limite de gerações. Já por via materna, é necessário que o requerente tenha nascido após 1º de janeiro de 1948.
Passo a passo para realizar o processo: