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Publicado em 30/06/2025, às 14h30 Marcello Casal Jr/Agência Brasil Redação
Entra em vigor a partir desta terça-feira, dia 1º de julho, as novas diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o trabalho em dias de feriado e nos domingos. A medida afeta diretamente os setores de comércio e serviços, que passam a ter regulamentações específicas para atuar nesses dias.
Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria MTE Nº 3.665 restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A). No entanto, no governo anterior, a Portaria nº 671/2021 autorizou o trabalho em feriados, configurando uma clara ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias.
O que acontece a partir de julho
Empresas só poderão trabalhar nos feriados depois de negociar com sindicatos dos trabalhadores. A determinação anterior, regulamentada na portaria nº 671, de 2021, permitia que o trabalho fosse feito sem consulta aos representantes de classes.
Atividades que já tinham autorização por lei para trabalhar domingos e feriados continuam funcionando normalmente. Isso vale para algumas áreas do turismo e lazer. Serviços essenciais também estão com a permissão mantida.
Não há alterações na remuneração do trabalhador. Ou seja: o trabalho no feriado deve ser pago em dobro, ou com folga outro dia da semana. Caso empresa não cumpra determinação, está sujeita a sanções e multas.
*Com informações do Uol
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