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Publicado em 03/06/2025, às 16h15 Ao analisar o caso, a magistrada responsável pelo processo relatou que a paralisação total dos ônibus causaria prejuízos significativos para a população - Reprodução/Internet Júnior Teixeira
Em uma decisão liminar, a Justiça do Trabalho do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro/RN) forneça 70% da frota de ônibus em Natal durante a greve da categoria, prevista para começar nesta quarta-feira (3).
A decisão da Justiça do Trabalho acata um pedido de tutela antecipada realizado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (Seturn), alegando a existência de risco de paralisação total do serviço que é essencial para a população potiguar.
Na ação, o Seturn relatou que as negociações estavam em andamento e que as reivindicações apresentadas pelo Sintro/RN são incompatíveis com a realidade econômica das empresas.
Ao analisar o caso, a magistrada responsável pelo processo, a Desembargadora Federal do Trabalho Isaura Maria Barbalho, relatou que a paralisação total dos ônibus causaria prejuízos significativos para a população. Com isso, se fz necessário manter um percentual mínimo de operação.
Ainda de acordo com a decisão, o Sintro não deve adotar medidas que impeçam o acesso dos trabalhadores não grevistas aos locais de trabalho. Além disso, o sindicato também não pode reter veículos nas garagens ou vias públicas.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 25 mil, solidariamente ao sindicato e seus dirigentes.
O que diz a STTU sobre o caso?
Em nota divulgada após os acontecimentos mais recentes, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) informa:
O papel da STTU é acompanhar a saída dos ônibus nas garagens e a operação ao longo do dia pra saber se o Sintro está cumprindo a decisão.
Depois, emite o relatório para a justiça. Caso haja descumprimento, as multas são aplicadas pelo Poder Judiciário.