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Publicado em 14/05/2025, às 20h20 Animais de suporte emocional podem ser recusados por companhias aéreas - Reprodução Redação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as companhias aéreas têm autonomia para recusar o embarque de animais de suporte emocional que não atendam aos critérios definidos por cada empresa. A votação ocorreu nesta terça-feira (13) e reforça a liberdade das companhias para regulamentar o transporte de animais em voos nacionais e internacionais.
A relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, destacou que permitir o transporte de animais fora dos padrões estabelecidos pode comprometer a segurança do voo e dos passageiros. Segundo ela, a legislação brasileira não reconhece os animais de suporte emocional como equivalentes aos cães-guia, que possuem direito garantido por lei.
“Não há como equiparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, aos cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, têm identificação própria e prestam suporte a pessoas com deficiência visual”, afirmou Gallotti.
A ausência de uma norma específica sobre o tema permite que cada companhia aérea defina suas próprias diretrizes para o transporte de animais. Com isso, mesmo que o passageiro apresente um atestado médico que comprove a necessidade de viajar com o animal, a empresa ainda pode negar o embarque.
Atualmente, os animais de suporte emocional são reconhecidos como fontes de conforto e auxílio para passageiros em situações de estresse ou ansiedade. No entanto, não são classificados como animais de serviço. Dessa forma, não se enquadram nas exigências legais para transporte obrigatório.