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Publicado em 04/06/2025, às 07h42 A Justiça pode ser acionada novamente se a frota mínima não for respeitada, enquanto motoristas reivindicam melhores condições de trabalho. - Divulgação Dani Oliveira
A greve dos motoristas do transporte público de Natal começou logo nos primeiros minutos desta quarta-feira (4). Apesar da paralisação, pelo menos 70% da frota de ônibus deveria circular em Natal, segundo decisão da Justiça. No entanto, há relatos de poucas linhas operando e de grande concentração de passageiros nas paradas de ônibus. Em diferentes pontos da cidade, usuários relataram demora acima do normal e dificuldade para conseguir transporte.
As empresas de ônibus ainda não estão praticando a frota mínima determinada pela Justiça, algumas chegando a liberar apenas os ônibus intermunicipais para circulação.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do RN (SINTRO) informou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) ainda não sinalizou quais linhas deveriam compor a frota mínima exigida pela Justiça nem forneceu os adesivos de “linha de emergência”, utilizados em situações de greve para identificação dos ônibus autorizados a circular.
Até o momento, a STTU não se pronunciou oficialmente sobre o assunto.
Impasse nas negociações
A greve foi deflagrada após impasse nas negociações entre patrões e trabalhadores, que reivindicam reajuste salarial, reposição inflacionária e melhorias nas condições de trabalho.
A expectativa é que o movimento continue até que haja avanço nas negociações. A justiça pode ser novamente acionada caso a frota mínima determinada não esteja sendo cumprida.
Determinação sobre frota durante a greve
A desembargadora federal do Trabalho, Isaura Maria Barbalho Simonetti, determinou em caráter liminar que o SINTRO/RN assegure o funcionamento mínimo de 70% da frota do transporte público do Município de Natal, observando o horário regular de funcionamento.
A magistrada também alertou em sua decisão que o descumprimento de qualquer das medidas inibitórias determinadas ensejará aplicação de multa diária no valor de R$ 25 mil, imputável solidariamente à pessoa jurídica e aos respectivos dirigentes sindicais.
Vídeo: Via Certa Natal