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Publicado em 01/10/2025, às 10h41 Foto: Reprodução. Bnews Natal
O Ministério Público Federal (MPF) obteve do Supremo Tribunal Federal (STF) a determinação para que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deem continuidade ao processo de demarcação das terras da comunidade indígena dos Eleotérios do Catu, de etnia Potiguara, localizada no litoral sul do Rio Grande do Norte.
Os integrantes da comunidade - que abrange áreas dos municípios de Canguaretama e Goianinha - aguardavam desde 2010 pela demarcação. No entanto, o assunto vinha se arrastando na Justiça desde 2017.
A decisão do STF é que a União e a Funai retomem o processo, apresentando um plano e definindo etapas a serem cumpridas até se alcançar a oficialização do território, em um prazo total de no máximo dois anos e meio.
Representante do Ministério Público Federal, a procuradora da República Ilia Freire já se manifestou requerendo o cumprimento da decisão, que transitou em julgado no último mês de agosto.
O MPF ingressou com uma ação civil pública (0803824-79.2017.4.05.8400) há oito anos na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Na época, a demarcação se encontrava ainda na fase preliminar de “qualificação das reivindicações”.
A Justiça Federal, em primeira instância, acatou o pedido do MPF, entendendo que houve omissão e inércia do poder público, ao não dar andamento ao processo. Pela sentença, a União e a Funai deveriam dar início aos trabalhos de identificação e delimitação da terra indígena dos Eleotérios do Catu constituindo um grupo técnico, em até 180 dias, e concluindo os trabalhos em até 24 meses após a formação do GT.
Após vários recursos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento chegou ao STF (RE 1549392/RN). O Supremo determinou, então, a manutenção em parte das decisões de primeira e segunda instância.
Para o tribunal, o procedimento de demarcação das terras indígenas deve ser retomado e concluído, nos prazos já estipulados, porém caberá à União e à Funai apresentarem um plano de cumprimento, que detalhe tecnicamente como esses prazos serão atendidos e permitindo à fundação decidir quais meios serão utilizados para alcançar a finalidade, que é a regularização fundiária do território.
O plano a ser apresentado deverá informar o atual status do processo e incluir um cronograma que especifique a execução das próximas etapas, de modo a confirmar a formação do GT no prazo de 180 dias e a finalização dos trabalhos dentro de 24 meses após a criação do grupo de trabalho.
O documento deve demonstrar como a falta de profissionais e as limitações estruturais e orçamentárias - alegadas pela Funai - serão superadas para priorizar o processo de demarcação da terra indígena dos Eleotérios do Catu e de que forma o Judiciário poderá fiscalizar o cumprimento das metas.
Para o MPF, a demora na demarcação das terras impede o exercício de direitos básicos constitucionalmente assegurados, como educação e saúde, que se tornam menos acessíveis diante da não oficialização do território.