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"Bombeiros e policiais estão perdendo promoções por falta de acompanhamento jurídico", alerta advogado

Advogado chama atenção para o número crescente de militares estaduais que deixam de ser promovidos por falhas administrativas e desconhecimento  |  PM/RN

Publicado em 19/05/2025, às 13h13   PM/RN   Redação

Com o aumento da demanda por reconhecimento e valorização dentro das corporações, muitos policiais e bombeiros militares têm visto suas carreiras estagnarem. Segundo o advogado Jeoás Santos, especialista em Direito Militar e Sistema de Proteção Social dos Militares, um número expressivo de militares está perdendo oportunidades de promoção por motivos que poderiam ser facilmente resolvidos com o devido acompanhamento jurídico.

“Temos identificado casos em que o militar cumpre todos os requisitos legais para a promoção, mas não é incluído nas listas de acesso por falhas administrativas, ausência de requerimento formal ou mesmo desconhecimento dos prazos e procedimentos”, afirma o advogado.

De acordo com ele, há também situações em que avaliações de desempenho são utilizadas de forma incorreta para barrar promoções, além de punições indevidas que mancham o histórico do servidor sem o devido direito à ampla defesa. “Essas falhas não só atrasam a progressão de carreira, como impactam diretamente na remuneração e motivação dos profissionais que atuam diariamente sob risco, seja no combate ao fogo, seja no enfrentamento da criminalidade”, explica.

O advogado tem atendido casos em todo o país e reforça a importância de que os militares estaduais estejam atentos às regras específicas de seus estados e às normas internas de suas corporações. “O acompanhamento jurídico preventivo e estratégico pode evitar injustiças e garantir que o militar tenha seus direitos respeitados, inclusive buscando reparação na Justiça quando necessário”, complementa.

TJRN já reconhece direito de pensionistas militares

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reforça a discussão sobre o direito à igualdade de valores entre as pensões por morte de militares estaduais e a remuneração dos militares da ativa. O julgamento, concluído no mês passado, reconheceu a inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar Estadual nº 692/2021, garantindo efeitos retroativos de reajustes para as pensionistas.

A decisão reforça o entendimento de que as pensionistas têm direito aos mesmos reajustes concedidos aos militares, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 463/2012.

"Essa decisão consolida um direito que vinha sendo sistematicamente negado pelas vias administrativas e representa a consolidação do sistema de proteção social e uma vitória histórica para as famílias dos militares estaduais, que há anos vêm enfrentando resistências para ver garantido um direito constitucionalmente assegurado e previsto na lei estadual de 2012”, explica Jeoás.

A lei de 2021 havia criado uma limitação que impedia as pensionistas de terem o direito ao reajuste salarial. “O TJRN agiu com coerência constitucional ao afastar essa restrição e reconhecer que o regime de subsídio deve ser aplicado desde sua origem”, afirma o especialista, que reforça que a decisão corrobora com uma linha de jurisprudência crescente que tende a reconhecer a especificidade do regime jurídico dos militares, no que diz respeito à impossibilidade de aplicação da legislação dos servidores públicos, em especial à proteção previdenciária das pensionistas.

“Estamos diante de um precedente que pode impactar diretamente em outras ações semelhantes em curso em vários estados do Brasil, especialmente onde há lacunas na regulamentação da legislação militar”, acrescenta o jurista.

Efeitos práticos e impacto fiscal

Com a decisão, o Estado do Rio Grande do Norte deverá revisar os valores pagos às pensionistas afetadas, com possibilidade de pagamentos retroativos desde 2012. Embora haja preocupações orçamentárias, a justiça reforçou que a aplicação da paridade não configura aumento de despesa, mas o cumprimento de uma norma legal já vigente, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo Jeoás Santos, o impacto financeiro deve ser tratado com transparência e responsabilidade, mas não pode servir de obstáculo à efetividade de direitos fundamentais: “Não se trata de criação de novo benefício, mas de uma reparação legal e moral a quem tem sido invisibilizado pelo Estado. A jurisprudência é um instrumento de justiça social”, conclui.

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